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Lei Ordinária 14770 / 2023 – Títulos de Capitalização

Por Coreon

Lei Ordinária 14770 / 2023: O Que Precisamos Saber!

Primordialmente, hoje discutiremos um assunto de grande relevância para o setor financeiro: a Lei Ordinária 14770 / 2023.

Antes de tudo, esta lei teve origem a partir do Projeto de Lei 3.954 / 2023 do Senado. De autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), este projeto de lei trata da garantia de serviços com títulos de capitalização.

Essa proposta tem gerado debates acalorados e levantado questionamentos sobre a eficácia e a segurança desse tipo de investimento.

Acompanhe conosco essa discussão, conheça nossa expertise no assunto e fique por dentro das novidades sobre essa importante iniciativa legislativa.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, em novembro de 2023, projeto de lei que permite o uso de títulos de capitalização como garantia contratual na execução dos serviços.

Em contrapartida, a presidência da república aprovou o texto com vetos.

O que são Títulos de Capitalização?

Aplicações programadas durante um prazo preestabelecido, Títulos de Capitalização garantem ao proprietário a concorrência em sorteios de prêmios em dinheiro.

Depois do prazo programado, o dono do título ganha o direito de resgatar os valores capitalizados.

O projeto permite o uso desses títulos como garantia na contratação de obras e serviços pelo poder público. Atualmente, permite-se o uso de seguros, depósito caução e fiança bancária como garantias.

O que a Fenacap Pensa da PL 3.954/2023

A Fenacap (Federação Federação Nacional de Capitalização) estima que, em até três anos, a capitalização poderá garantir cerca de R$ 30 bilhões em contratos de projetos, obras e outros serviços públicos.

Denis Morais, presidente da FenaCap, afirma “Apesar de já ser permitida a utilização de títulos de capitalização para garantir transações como, por exemplo, de aluguel de residências e estabelecimentos comerciais, o Projeto de Lei 3.954/2023 vem para oferecer mais segurança jurídica às operações que envolvem o uso dos títulos como garantia nas licitações e contratações públicas de obras e serviços”.

“Com a aprovação do PL, agora, o contrato de capitalização poderá ser utilizado como mais um instrumento para servir de garantia no processo licitatório. Isso é importante para permitir que mais atores possam participar de licitações, aumentando a competitividade e a concorrência dos certames”, diz Esteves Colnago, diretor de relações legislativas da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras).

Em conclusão, o PL 3.954/2023 é uma medida que busca trazer mais segurança e confiança ao mercado.

O estabelecimento dessa garantia respaldará os serviços prestados por empresas que utilizam títulos de capitalização como forma de pagamento, garantindo a proteção de direitos e contratos.

No entanto, é importante ressaltar que a efetividade dessa medida dependerá da regulamentação adequada e da fiscalização eficiente por parte dos órgãos competentes.

Por fim, é fundamental estabelecer critérios claros e transparentes para a utilização desses títulos.

 

Fonte: Fenacap

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